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Portaria Detran.SP nº 386, de 21 de setembro de 2016

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 A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente, resolve:

Artigo 1º - Criar, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I, a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Artigo 2º - Caberá à Junta de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I - julgar os recursos interpostos junto às Circunscrições Regionais de Trânsito de sua região pelos infratores na forma e nos casos previstos pelo CTB;

II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Artigo 3º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será integrada por três representantes distribuídos equitativamente entre as entidades representativas da sociedade ligada à área de trânsito, à sociedade e ao órgão de trânsito, facultada a indicação de suplentes.

Artigo 4º - O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.

Artigo 5º - Nomear, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de São José do Rio Preto I, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:

I - na qualidade de representante do órgão de trânsito, Glauber Pizzini, RG 33.959.371-4, como presidente e titular;

II - na qualidade de representante da sociedade, José de Aguiar Campos, RG 5.940.122-9, como titular;

III – na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Gustavo Luís Batista, RG 33.842.321-1, como titular;

IV - na qualidade de secretário, Flávia Botoni Bueno da Silva, RG 18.098.418-4.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria Detran-SP 374, de 26-08-2015.

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